9/8/2007 Lei tropeça na falta de estrutura | |
A incapacidade é, na verdade, um desdobramento da demora da Secretaria de Defesa Social (SDS) em fornecer formulários que armazenem especificamente a informação. Apenas em maio, os documentos chegaram às delegacias com um espaço para que policiais indiquem os registros envolvendo agressão doméstica. Os dados disponíveis dizem que, desde o início do ano, 15 mulheres foram mortas na região. Quatro crimes foram somente em agosto. A polícia desconhece quantos são frutos de desentendimento familiar.
E não é só. Palmares não possui uma delegacia da mulher. Não conta, também, com um juizado voltado para o gênero, como determina a Lei Maria da Penha. A ausência faz falta. “Nesses locais, a mulher agredida receberia um tratamento melhor, mais adequado, de profissionais devidamente capacitados. Sem isso, elas pensam duas vezes antes de procurar a delegacia”, disse Hydia Landim.
A lacuna também diz respeito aos abrigos para onde deveriam ser encaminhadas mulheres sob risco de morte. Em Palmares, eles não existem. A Justiça carece de local para enviar famílias ameaçadas, e, sendo assim, medidas protetivas previstas na lei deixam de ser expedidas. “Se quisermos proteger, é preciso mandar para o Recife. Mas como seguirá toda a família? O Estado não tem estrutura”, critica Landim. A precariedade comporta, ainda, o Judiciário. A vara criminal tem, somente, um funcionário - cedido pelo município - e voluntários de Direito para dar conta dos trabalhos.
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